Um usuário do Instagram recebeu na Justiça o direito a uma indenização de R$ 3.000 após ter o seu perfil hackeado na rede social. A decisão, de primeira instância, é da juíza Giselle Rocha Raposo, titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. Cabe recurso à sentença.
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O autor do processo, Fabiano dos Santos Sommerlatte, narrou que teve seu perfil na rede social Instagram hackeado e que, posteriormente, tomou conhecimento de que estão ativas duas outras contas vinculadas ao seu nome na plataforma.
Informou que tentou várias vezes excluir os perfis, mas não obteve êxito e por conta disso entrou com a ação judicial para pedir indenização por danos morais.
A empresa Facebook apresentou contestação e afirmou apenas que ambos os perfis se referem à mesma conta, ocorrendo apenas a alteração dos nomes. Confirmou também que a conta do autor apresenta indícios de comprometimento.
Em sua decisão, a magistrada julgou procedente o pedido de remoção das nas contas falsas, ao mesmo tempo que destacou que, “independentemente da existência de culpa”, os fornecedores de serviços respondem pela reparação dos danos causados aos consumidores.